Andrade Castro Advogados
Fale com o escritório

Canal de Denúncia

Implantação e operação de canal de denúncia para empresas de qualquer porte, com triagem e apuração conduzidas pelo escritório e entrega de relatório conclusivo.

Por que ter um

Para parte das empresas o canal é obrigação legal. Para as demais, é o jeito mais barato de descobrir um problema enquanto ele ainda é pequeno.

A Lei 14.457/2022 impôs às empresas obrigadas a constituir CIPA o dever de fixar procedimentos de recebimento, acompanhamento e apuração de denúncias de assédio e de violência no trabalho. O canal também sustenta o gerenciamento de riscos psicossociais introduzido na NR-01 pela Portaria MTE 1.419/2024 e integra os programas de integridade previstos na Lei 12.846/2013 e no Decreto 11.129/2022. Nada disso impede que a empresa não obrigada adote o canal por decisão própria, e não existe porte mínimo para que ele faça sentido.

Boa parte das empresas cumpre a exigência criando um endereço de e-mail e considerando o assunto resolvido. O problema aparece depois, quando chega a primeira denúncia grave e não existe fluxo definido, ninguém sabe quem apura, o denunciante não recebe retorno e nada do que foi feito ficou registrado. Em fiscalização ou em juízo, canal sem procedimento e sem prova de funcionamento tem o mesmo peso de canal inexistente.

O escritório assume o encargo por inteiro, da estrutura à conclusão de cada caso. A empresa não recebe apenas uma ferramenta: recebe o procedimento montado, a operação em curso e um interlocutor responsável pela apuração.

Para quem

Empresa obrigada por lei

Empresas que precisam constituir CIPA, empresas que mantêm programa de integridade e fornecedores a quem clientes maiores exigem canal próprio como condição contratual.

Empresa que adota por decisão própria

Comércio, restaurante, clínica, construtora, prestador de serviço. Onde há equipe, há desvio de estoque, fraude em compras, assédio e conflito que ninguém leva ao dono. Não existe porte mínimo para que isso valha a pena.

Entre as atribuições assumidas

  • Elaboração da política interna, do fluxo de apuração e das regras de vedação à retaliação
  • Material de divulgação interna e orientação às lideranças sobre o funcionamento do canal
  • Operação do canal em plataforma própria, com recebimento anônimo e número de protocolo
  • Triagem das denúncias recebidas, com classificação por gravidade e definição de prioridade
  • Apuração conduzida por advogado, incluindo análise documental e entrevistas
  • Relatório conclusivo, fundamentado, com recomendação de providências
  • Controle dos prazos internos de cada etapa, com alerta de vencimento
  • Orientação sobre a medida disciplinar cabível e sobre o risco trabalhista de cada alternativa

A relação acima é exemplificativa e não esgota o serviço. O desenho do canal é ajustado ao porte, ao setor e à estrutura interna de cada empresa.

Como funciona

01

Recebimento

A denúncia é registrada de forma anônima ou identificada, conforme a escolha de quem relata, e recebe número de protocolo para acompanhamento.

02

Triagem

Verificação de plausibilidade, classificação por gravidade e definição de prioridade, com exclusão de relatos manifestamente estranhos ao canal.

03

Apuração

Coleta de documentos, oitiva das pessoas envolvidas e análise jurídica dos fatos, preservada a identidade do denunciante quando anônima.

04

Relatório

Entrega à empresa de conclusão fundamentada sobre a procedência do relato, acompanhada de recomendação de providências.

Por que a apuração conduzida por advogado

A apuração de uma denúncia produz prova. O que se colhe ali pode sustentar uma dispensa por justa causa, embasar a defesa da empresa em reclamação trabalhista ou, no outro extremo, tornar-se a peça que a condena. Entrevista mal conduzida contamina depoimento. Conclusão sem fundamentação não se sustenta quando questionada.

Conduzida por advogado, a apuração é orientada pela técnica de produção de prova e pelo dever de sigilo profissional, e o relatório é redigido para resistir a exame posterior. Esse é o ponto que separa um canal que protege a empresa de um canal que apenas registra reclamações.

A empresa não conduz a apuração

Quando quem apura é o setor de recursos humanos ou a própria diretoria, dois problemas aparecem ao mesmo tempo. O empregado hesita em relatar algo que envolva o superior imediato, e a empresa fica na posição de investigar a si mesma, o que enfraquece qualquer conclusão diante de um juiz.

No modelo que adotamos, a denúncia chega ao escritório, a apuração corre por nossa conta e a empresa recebe o resultado pronto. A participação interna se limita ao estritamente necessário, como o fornecimento de documentos e a liberação de agenda para entrevistas, e fica registrada. Ao final, a empresa decide sobre as providências com um relatório independente na mão, produzido por quem não tem interesse no desfecho.

Sigilo e proteção de dados

O canal admite denúncia anônima e o acesso ao conteúdo é restrito às pessoas formalmente designadas para a apuração. O tratamento dos dados observa a Lei Geral de Proteção de Dados, e a política interna implantada veda expressamente qualquer forma de retaliação contra quem denuncia de boa-fé.