Canal de Denúncia
Implantação e operação de canal de denúncia para empresas de qualquer porte, com triagem e apuração conduzidas pelo escritório e entrega de relatório conclusivo.
Para parte das empresas o canal é obrigação legal. Para as demais, é o jeito mais barato de descobrir um problema enquanto ele ainda é pequeno.
A Lei 14.457/2022 impôs às empresas obrigadas a constituir CIPA o dever de fixar procedimentos de recebimento, acompanhamento e apuração de denúncias de assédio e de violência no trabalho. O canal também sustenta o gerenciamento de riscos psicossociais introduzido na NR-01 pela Portaria MTE 1.419/2024 e integra os programas de integridade previstos na Lei 12.846/2013 e no Decreto 11.129/2022. Nada disso impede que a empresa não obrigada adote o canal por decisão própria, e não existe porte mínimo para que ele faça sentido.
Boa parte das empresas cumpre a exigência criando um endereço de e-mail e considerando o assunto resolvido. O problema aparece depois, quando chega a primeira denúncia grave e não existe fluxo definido, ninguém sabe quem apura, o denunciante não recebe retorno e nada do que foi feito ficou registrado. Em fiscalização ou em juízo, canal sem procedimento e sem prova de funcionamento tem o mesmo peso de canal inexistente.
O escritório assume o encargo por inteiro, da estrutura à conclusão de cada caso. A empresa não recebe apenas uma ferramenta: recebe o procedimento montado, a operação em curso e um interlocutor responsável pela apuração.
Para quem
Empresas que precisam constituir CIPA, empresas que mantêm programa de integridade e fornecedores a quem clientes maiores exigem canal próprio como condição contratual.
Comércio, restaurante, clínica, construtora, prestador de serviço. Onde há equipe, há desvio de estoque, fraude em compras, assédio e conflito que ninguém leva ao dono. Não existe porte mínimo para que isso valha a pena.
Entre as atribuições assumidas
- Elaboração da política interna, do fluxo de apuração e das regras de vedação à retaliação
- Material de divulgação interna e orientação às lideranças sobre o funcionamento do canal
- Operação do canal em plataforma própria, com recebimento anônimo e número de protocolo
- Triagem das denúncias recebidas, com classificação por gravidade e definição de prioridade
- Apuração conduzida por advogado, incluindo análise documental e entrevistas
- Relatório conclusivo, fundamentado, com recomendação de providências
- Controle dos prazos internos de cada etapa, com alerta de vencimento
- Orientação sobre a medida disciplinar cabível e sobre o risco trabalhista de cada alternativa
A relação acima é exemplificativa e não esgota o serviço. O desenho do canal é ajustado ao porte, ao setor e à estrutura interna de cada empresa.
Como funciona
Recebimento
A denúncia é registrada de forma anônima ou identificada, conforme a escolha de quem relata, e recebe número de protocolo para acompanhamento.
Triagem
Verificação de plausibilidade, classificação por gravidade e definição de prioridade, com exclusão de relatos manifestamente estranhos ao canal.
Apuração
Coleta de documentos, oitiva das pessoas envolvidas e análise jurídica dos fatos, preservada a identidade do denunciante quando anônima.
Relatório
Entrega à empresa de conclusão fundamentada sobre a procedência do relato, acompanhada de recomendação de providências.
Por que a apuração conduzida por advogado
A apuração de uma denúncia produz prova. O que se colhe ali pode sustentar uma dispensa por justa causa, embasar a defesa da empresa em reclamação trabalhista ou, no outro extremo, tornar-se a peça que a condena. Entrevista mal conduzida contamina depoimento. Conclusão sem fundamentação não se sustenta quando questionada.
Conduzida por advogado, a apuração é orientada pela técnica de produção de prova e pelo dever de sigilo profissional, e o relatório é redigido para resistir a exame posterior. Esse é o ponto que separa um canal que protege a empresa de um canal que apenas registra reclamações.
A empresa não conduz a apuração
Quando quem apura é o setor de recursos humanos ou a própria diretoria, dois problemas aparecem ao mesmo tempo. O empregado hesita em relatar algo que envolva o superior imediato, e a empresa fica na posição de investigar a si mesma, o que enfraquece qualquer conclusão diante de um juiz.
No modelo que adotamos, a denúncia chega ao escritório, a apuração corre por nossa conta e a empresa recebe o resultado pronto. A participação interna se limita ao estritamente necessário, como o fornecimento de documentos e a liberação de agenda para entrevistas, e fica registrada. Ao final, a empresa decide sobre as providências com um relatório independente na mão, produzido por quem não tem interesse no desfecho.
O canal admite denúncia anônima e o acesso ao conteúdo é restrito às pessoas formalmente designadas para a apuração. O tratamento dos dados observa a Lei Geral de Proteção de Dados, e a política interna implantada veda expressamente qualquer forma de retaliação contra quem denuncia de boa-fé.