Registro de Marca
Registro de marca perante o INPI, do exame de viabilidade à expedição do certificado, com acompanhamento de todas as publicações e defesa em caso de oposição.
No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro, não pelo uso. Quem trabalha há dez anos com determinado nome, mas nunca o registrou, não é dono dele. Se um terceiro depositar o mesmo sinal antes, é esse terceiro que passa a ter o direito de exclusividade, e quem construiu a reputação pode ser obrigado a parar de usar o próprio nome.
A conta costuma aparecer tarde. Fachada, embalagem, uniforme, frota, domínio, perfis nas redes e material impresso são feitos ao longo de anos com uma identidade que juridicamente não pertence a ninguém. Quando chega a notificação, o custo não é apenas o da disputa: é o de trocar tudo.
Entre as demandas atendidas
- Busca de anterioridade e parecer de viabilidade antes do depósito
- Definição da classe segundo a Classificação de Nice e da forma de apresentação do sinal
- Depósito do pedido e acompanhamento das publicações na Revista da Propriedade Industrial
- Cumprimento de exigências formuladas pelo INPI durante o exame
- Oposição a pedidos de terceiros que conflitem com a marca do cliente
- Defesa em oposição apresentada por terceiro e recurso contra indeferimento
- Processo administrativo de nulidade e pedido de caducidade por desuso
- Prorrogação decenal e anotação de transferência, alteração e licença
- Contratos de licenciamento e de cessão de marca, com averbação no INPI
- Notificação extrajudicial e medidas judiciais contra uso indevido
- Registro em outros países pelo Protocolo de Madri
A relação acima é exemplificativa e não esgota a atuação nesta área. Demandas correlatas são avaliadas caso a caso, mediante análise da situação concreta.
Como funciona o processo
Busca
Verificação de marcas anteriores idênticas ou semelhantes na classe pretendida, com parecer honesto sobre a chance de registro antes de qualquer gasto.
Depósito
Definição da classe e da forma de apresentação do sinal, recolhimento das retribuições e protocolo do pedido junto ao INPI.
Publicação
O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial e terceiros dispõem de sessenta dias para apresentar oposição, que precisa ser respondida.
Concessão
Superado o exame de mérito e deferido o pedido, o registro é concedido mediante pagamento e o certificado é expedido pelo INPI.
O registro vigora por dez anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, sem limite. O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência, admitida a apresentação nos seis meses seguintes mediante retribuição adicional. O registro também pode caducar se a marca não for efetivamente usada, razão pela qual a manutenção não se encerra com a obtenção do certificado.
Marca e franquia
Quem pretende franquear o próprio negócio precisa resolver a marca primeiro. A Lei 13.966/2019 exige que o franqueador seja titular ou depositante dos direitos sobre a marca, ou esteja expressamente autorizado pelo titular, e a Circular de Oferta deve informar a situação do sinal perante o INPI. Rede montada sobre marca não registrada nasce com um vício que aparece no pior momento possível, quando um franqueado questiona o contrato ou um terceiro reivindica o nome.
Sobre prazos
O processo costuma levar entre um e dois anos até a decisão final, variando conforme o volume de pedidos em exame e a existência de oposição ou exigência. A proteção, contudo, retroage à data do depósito, o que torna a antecipação mais relevante do que a rapidez do trâmite.