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Registro de Marca

Registro de marca perante o INPI, do exame de viabilidade à expedição do certificado, com acompanhamento de todas as publicações e defesa em caso de oposição.

No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro, não pelo uso. Quem trabalha há dez anos com determinado nome, mas nunca o registrou, não é dono dele. Se um terceiro depositar o mesmo sinal antes, é esse terceiro que passa a ter o direito de exclusividade, e quem construiu a reputação pode ser obrigado a parar de usar o próprio nome.

A conta costuma aparecer tarde. Fachada, embalagem, uniforme, frota, domínio, perfis nas redes e material impresso são feitos ao longo de anos com uma identidade que juridicamente não pertence a ninguém. Quando chega a notificação, o custo não é apenas o da disputa: é o de trocar tudo.

Entre as demandas atendidas

  • Busca de anterioridade e parecer de viabilidade antes do depósito
  • Definição da classe segundo a Classificação de Nice e da forma de apresentação do sinal
  • Depósito do pedido e acompanhamento das publicações na Revista da Propriedade Industrial
  • Cumprimento de exigências formuladas pelo INPI durante o exame
  • Oposição a pedidos de terceiros que conflitem com a marca do cliente
  • Defesa em oposição apresentada por terceiro e recurso contra indeferimento
  • Processo administrativo de nulidade e pedido de caducidade por desuso
  • Prorrogação decenal e anotação de transferência, alteração e licença
  • Contratos de licenciamento e de cessão de marca, com averbação no INPI
  • Notificação extrajudicial e medidas judiciais contra uso indevido
  • Registro em outros países pelo Protocolo de Madri

A relação acima é exemplificativa e não esgota a atuação nesta área. Demandas correlatas são avaliadas caso a caso, mediante análise da situação concreta.

Como funciona o processo

01

Busca

Verificação de marcas anteriores idênticas ou semelhantes na classe pretendida, com parecer honesto sobre a chance de registro antes de qualquer gasto.

02

Depósito

Definição da classe e da forma de apresentação do sinal, recolhimento das retribuições e protocolo do pedido junto ao INPI.

03

Publicação

O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial e terceiros dispõem de sessenta dias para apresentar oposição, que precisa ser respondida.

04

Concessão

Superado o exame de mérito e deferido o pedido, o registro é concedido mediante pagamento e o certificado é expedido pelo INPI.

Prazo e manutenção

O registro vigora por dez anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, sem limite. O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência, admitida a apresentação nos seis meses seguintes mediante retribuição adicional. O registro também pode caducar se a marca não for efetivamente usada, razão pela qual a manutenção não se encerra com a obtenção do certificado.

Marca e franquia

Quem pretende franquear o próprio negócio precisa resolver a marca primeiro. A Lei 13.966/2019 exige que o franqueador seja titular ou depositante dos direitos sobre a marca, ou esteja expressamente autorizado pelo titular, e a Circular de Oferta deve informar a situação do sinal perante o INPI. Rede montada sobre marca não registrada nasce com um vício que aparece no pior momento possível, quando um franqueado questiona o contrato ou um terceiro reivindica o nome.

Sobre prazos

O processo costuma levar entre um e dois anos até a decisão final, variando conforme o volume de pedidos em exame e a existência de oposição ou exigência. A proteção, contudo, retroage à data do depósito, o que torna a antecipação mais relevante do que a rapidez do trâmite.